SINDICATO DAS INDÚSTRIAS MECÂNICAS, OFICINAS MEC. E SERV. CHAPEAÇÃO E PINTURA DO EXTREMO OESTE DE SC. - SINDIMECÂNICAS. FONE (49) 3622 3428

 

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DATA BASE JANEIRO/2010 JULGADO NO TST DIA 08/08/2011.

 

Decisão do julgamento no TST em 08/08/2011 do recurso ordinário do SINDIMECÂNICAS: Por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pelo suscitado, Sindicato das Indústrias Mecânicas, Oficinas Mecânicas e Serviços de Chapeação e Pinturas em Veículos do Extremo Oeste de Santa Catarina e, no mérito, dar-lhe provimento para extinguir o processo, sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 114, § 2º, da Constituição Federal e 267, IV, do CPC, ressalvadas, contudo, as situações fáticas já constituídas, a teor do art. 6º, § 3º, da Lei nº 4.725/65, restando prejudicada a análise dos demais temas recursais. Custas pelo suscitante, Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Santa Catarina, em inversão.

Nota: A data base 01/2010 ficou sem Convenção Coletiva de Trabalho valendo somente a legislação da CLT.

 

VEJA A DECISÃO COMPLETA NO TST.

CCT DATA BASE 01/2010 - DECISÃO DO TST ACÓRDÃO.

 

 PARA ACOMPANHAR O ANDAMENTO DO PROCESSO DE DISSÍDIO COLETIVO CCT. 01/2010 DO SINDIMECÂNICAS NO TRT/SC  E TST ENTRE NOS ENDEREÇOS ABAIXO:

 

1)- >PROCESSO TRT/SC-DC-ORI 01000-2009-000-12-00-8

                                                                                                       2)- >PROCESSO TST/SC-DC-RO - 100000-38.2009.5.12.0000